Se você é daqueles que gosta de aproveitar a banda larga do trabalho para baixar seus torrents, é melhor tomar cuidado: a atitude, além de ilegal, pode lhe fazer ser demitido por justa causa! É a jurisprudência aberta por uma juíza do TRT-SP a respeito do caso de um empregado de uma empresa de telecomunicações.
De acordo com a reportagem do Ig Economia, em 2.015 a Warner Bros. Entertainment enviou uma notificação ao Grupo NTT Telecomunicações avisando que havia detectado download de filmes em sua rede, através do endereço IP. Com isso, a empresa enviou um e-mail ao funcionário acusado, que explicou que havia trazido seu equipamento de casa para o trabalho e, ao ligá-lo, o download que ele estava fazendo continuou, através da conexão da empresa.
Mesmo com o funcionário tendo prometido que tal incidente não voltaria a se repetir, a empresa recebeu outra notificação, em 2.016, da Paramount e, com isso, o colaborador foi demitido. Inconformado, ele entrou com uma ação trabalhista no TRT-SP, a fim de reverter a justa causa, mas a juíza concordou com a decisão e considerou a demanda improcedente.
Não satisfeito, ele recorreu em segunda instância, mas o recurso foi negado por unanimidade, pois foi considerado que o empregado tinha consciência da gravidade dos atos praticados e sua atitude comprometeu o nome da empresa, expondo-a a uma situação vexatória.
Sempre lembrando que baixar cópias não autorizadas de filmes, de músicas ou de programas de computador sem a devida autorização do proprietário é crime e, desde 2.013, é enquadrado no art. 184, parágrafo segundo do Código Penal. Lembrando, ainda, que existem vários artistas e sites, como o Jamendo, que oferecem suas obras gratuitamente ou sob licenças livres ou abertas.